Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3240 de 04 de agosto de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Na fixação das despesas para os orçamentos fiscal, da seguridade social e das empresas públicas e sociedades de economia mista, em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto, serão observadas as prioridades e metas constantes dos Anexos desta Lei.