Artigo 39 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3240 de 04 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 39
Observados os dispositivos legais, o Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2000, adotar medidas destinadas a agilizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.