Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3240 de 04 de agosto de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 32

– A prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pala Lei Orçamentária anual.

Parágrafo único

– Da prestação de contas anual constará necessariamente informação sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária anual.