Artigo 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3240 de 04 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ocorrendo alterações na legislação tributária, no decorrer de 1999, posteriores ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentário à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que impliquem excesso de arrecadação em relação à estimativa de receita constante no referido Projeto de Lei, os recursos destas derivados serão objeto de Mensagem do Pder Executivo a Lei Orçamentária, dispondo sobre as alterações dos recursos decorrentes das referidas alterações.