Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3231 de 19 de julho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo tem um prazo de 30 (trinta) dias para definir as normas que irão regulamentá-las.
A partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo tem um prazo de 30 (trinta) dias para definir as normas que irão regulamentá-las.