Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3214 de 31 de maio de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comarca de Paty do Alferes, com um Juízo Único, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do respectivo Município.
Fica criada a Comarca de Paty do Alferes, com um Juízo Único, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do respectivo Município.