Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3193 de 16 de março de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo, juntamente com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e a Secretaria Estadual de Fazenda, autorizado a regulamentar a presente Lei.