Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Diretoria Executiva será composta por 05 (cinco) Diretores, nomeados pelo Governador do Estado, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor de Seguridade, um Diretor de Investimentos, um Diretor Jurídico e um Diretor Administrativo e Financeiro.
Parágrafo único
- O Diretor de Seguridade será indicado, em lista tríplice, pelas entidades de classe representativas dos segurados e beneficiários.