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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999

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Art. 8º

A Diretoria Executiva será composta por 05 (cinco) Diretores, nomeados pelo Governador do Estado, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor de Seguridade, um Diretor de Investimentos, um Diretor Jurídico e um Diretor Administrativo e Financeiro.

Parágrafo único

- O Diretor de Seguridade será indicado, em lista tríplice, pelas entidades de classe representativas dos segurados e beneficiários.