Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O RIOPREVIDÊNCIA é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação do Estado, dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, gestão administrativa, técnica, patrimonial e financeira descentralizadas.
Parágrafo único
- O RIOPREVIDÊNCIA operará com contas distintas das pertencentes ao Tesouro Estadual.