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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999

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Art. 3º

O RIOPREVIDÊNCIA é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação do Estado, dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, gestão administrativa, técnica, patrimonial e financeira descentralizadas.

Parágrafo único

- O RIOPREVIDÊNCIA operará com contas distintas das pertencentes ao Tesouro Estadual.