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Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999

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Art. 12

O RIOPREVIDÊNCIA é representado por seu Diretor-Presidente.

§ 1º

O patrocínio judicial do RIOPREVIDÊNCIA será exercido, privativamente, pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, a qual não terá poderes para receber citação.

§ 2º

Os créditos do RIOPREVIDÊNCIA constituem dívida ativa considerada líquida e certa quando esteja devidamente inscrita em livro próprio, com observância dos requisitos exigidos na legislação adotada pelo Estado para o mesmo fim.