Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 12
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§ 1º
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§ 2º
Os créditos do RIOPREVIDÊNCIA constituem dívida ativa considerada líquida e certa quando esteja devidamente inscrita em livro próprio, com observância dos requisitos exigidos na legislação adotada pelo Estado para o mesmo fim.