Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3187 de 13 de fevereiro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O local, forma e prazo de pagamento serão regulados em sintonia com os demais tributos pelo órgão competente. DOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS