Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3187 de 13 de fevereiro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os contribuintes que comprovarem reflorestamento executado com sucesso a no mínimo cinco anos, na mesma proporção e período da sua atividade de extração de matérias-primas de origem florestal, terão direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo, conforme se dispuser em regulamento.

§ 1º

V E T A D O.

§ 2º

V E T A D O. DO LOCAL, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO