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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3187 de 13 de fevereiro de 1999

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 4º da Lei 1071, de 18.11.1986; o artigo 4º do Decreto nº 10.893, de 22.12.1987; e os artigos 3º, 4º e seu parágrafo único e 5º da Lei 1315 , de 07 de junho de 1988. CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE % SOBRE UFIR 1 PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS 1-01 Carvão Vegetal p/m3 35 1-02 Lenha ou Toretes de Floresta plantada p/m3 15 1-03 Lenha ou Torestes de Floresta nativa p/m3 20 2 MADEIRA EM TORAS 2-01 Cabiúna Jacarandá espécie Laminação p/m3 5.900 2-02 Cabiúna Jacarandá Cutelaria p/m3 735 2-03 Pau Ferro Sebastião Arruda espécie Laminação p/m3 2.210 2-04 Peroba do Campo p/m3 440 2-05 Cedro p/m3 300 2-06 Peroba Rosa p/m3 365 2-07 Aroeira p/m3 365 2-08 Sucupira p/m3 365 2-09 Braúna p/m3 365 2-10 Ipê p/m3 365 2-11 Jequitibá p/m3 275 2-12 Pau D’arco p/m3 300 2-13 Pau Preto p/m3 260 2-14 Eucalipto p/m3 90 2-15 Madeira Branca p/m3 75 2- 16 Pinus p/m3 140 2 - 17 Outras Madeiras de Lei p/m3 180 3 DORMENTES Primeira Categoria 3-01 1ª Classe p/unid 20 3-02 2ª Classe p/unid 15 Segunda Categoria 3-03 1ª Classe p/unid 15 3-04 2ª Classe p/unid 15 4 BITOLA ESTREITA Primeira Categoria 4-01 1ª Classe p/unid 09 4-02 2ª Classe p/unid 07 Segunda Categoria 4-03 1ª Classe p/unid 07 4-04 2ª Classe p/unid 05 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE % SOBRE UFIR 5 ACHAS OU MOIRÕES 5-01 De Aroeira Lavrada dúzia 70 5-02 De Candeias - Estacas dúzia 30 5-03 Outras Espécies Nativas dúzia 30 5-04 Madeira Escoramento dúzia 40 5-05 Madeira para Andaime dúzia 30 5-06 Moirões de Eucalipto até 2,20 m dúzia 02 6 POSTES 6-01 De Aroeira até 9 m p/unid 06 6-02 De Aroeira acima de 9 m p/unid 09 6-03 De Eucalipto até 9 m p/unid 03 6-04 De Eucalipto acima de 9 m p/unid 04 7 OUTRAS ESPÉCIES 7-01 Bambu t. 50 7-02 Cascas em Geral Arr.15kg 01 7-03 Coco Macaúba Alq.60 1 01 8 FLORES 8-01 Sempre-Viva Flor do Tempo kg 10 8-02 Sempre Viva Flor Rexona kg 04 8-03 Sempre Viva Pé de Ouro kg 01 8-04 Outras não Especificadas kg 03 9 FOLHAS 9-01 Folhas de Essências Florestais t. 03 10 OUTRAS ATIVIDADES 10-01 Desmatamentos ha 10000 10-02 Queimadas há 10000 10-03 Vistoria ha 200 10-04 Elaboração de Cadastro p/cadastro 50