Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3162 de 31 de dezembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 4-b

A requisição de que trata o art. 4º-A poderá ser feita pelo Juiz, pelo Ministério Público e pela Autoridade Policial. Incluído pela Lei 7209/2016.