Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3159 de 29 de dezembro de 1998
Art. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.