Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3159 de 29 de dezembro de 1998
Art. 4º
Poderão ser firmados convênios com órgãos municipais e federais, bem como com entidades privadas, visando o melhor cumprimento da presente Lei.
Poderão ser firmados convênios com órgãos municipais e federais, bem como com entidades privadas, visando o melhor cumprimento da presente Lei.