Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3157 de 30 de dezembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Poder Executivo fará publicar, mensalmente, no Diário Oficial do Estado, o total dos recursos repassados aos hospitais conveniados com o SUS (públicos e privados), até o quinto dia útil após a data da feitura dos respectivos repasses.

Parágrafo único

- A publicação compreenderá:

I

a relação nominal das unidades hospitalares contempladas;

II

a data e os respectivos valores dos recursos repassados.