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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3157 de 29 de dezembro de 1998


Art. 1º

O Poder Executivo fará publicar, mensalmente, no Diário Oficial do Estado, o total dos recursos repassados aos hospitais conveniados com o SUS (públicos e privados), até o quinto dia útil após a data da feitura dos respectivos repasses.

Parágrafo único

- A publicação compreenderá:

I

a relação nominal das unidades hospitalares contempladas;

II

a data e os respectivos valores dos recursos repassados.