Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3157 de 29 de dezembro de 1998
Art. 1º
O Poder Executivo fará publicar, mensalmente, no Diário Oficial do Estado, o total dos recursos repassados aos hospitais conveniados com o SUS (públicos e privados), até o quinto dia útil após a data da feitura dos respectivos repasses.
Parágrafo único
- A publicação compreenderá:
I
a relação nominal das unidades hospitalares contempladas;
II
a data e os respectivos valores dos recursos repassados.