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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3115 de 20 de novembro de 1998

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Art. 3º

O Poder Executivo terá um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente Lei, para a sua normalização.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3115 /1998