Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3115 de 20 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo terá um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente Lei, para a sua normalização.
O Poder Executivo terá um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente Lei, para a sua normalização.