Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3115 de 20 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É vedada a instalação de fábricas de armas de fogo no Estado do Rio de Janeiro.
É vedada a instalação de fábricas de armas de fogo no Estado do Rio de Janeiro.