Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3070 de 07 de outubro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os incisos II e III do artigo 2º passam a ter a seguinte redação : "Art. 2º - ................................................ I - ......................................................... II - 09 (nove) representantes de órgãos públicos estaduais, cuja atuação esteja vinculada à política de atendimento ao idoso, nomeados pelo Poder Executivo; III – 08 (oito) representantes de entidades não governamentais de atendimento direto; de defesa; de representação; de estudos e pesquisas e de promoção da sociabilização, para o que deverão reunir-se em forum próprio para indicar os membros efetivos e suplentes para comporem o Conselho."