Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3070 de 07 de outubro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Estadual nº 2536 , de 08 de abril de 1996, passa a incorporar as modificações e acréscimos previstos na presente Lei.
A Lei Estadual nº 2536 , de 08 de abril de 1996, passa a incorporar as modificações e acréscimos previstos na presente Lei.