Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3055 de 28 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com os Municípios citados no art. 2º, no tocante à assistência técnica e financeira, para implementação e/ou desenvolvimento de estabelecimentos industriais na região.