Art. 4º
Além da criação dos Distritos Industriais citados no artigo anterior, o Sistema de Apoio Industrial ao Porto de Sepetiba compreenderá a concessão de incentivos fiscais para a implantação de novas indústrias, na forma da Lei e das Resoluções do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária.Artigo revogado pela Lei nº 4842/2006.