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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3055 de 28 de setembro de 1998

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Art. 3º

O Poder Executivo fica autorizado a implantar os seguintes Distritos Industriais :

I

Distrito Industrial de Paracambi, ao longo da rodovia RJ-127;

II

Distrito Industrial de Japeri, ao longo da Estrada do Guandu;

III

Distrito Industrial de Seropédica, na região situada entre o rio Guandu, a Estrada Rio-São Paulo e a Rodovia RJ-125.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3055 /1998