Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3055 de 28 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo fica autorizado a implantar os seguintes Distritos Industriais :
I
Distrito Industrial de Paracambi, ao longo da rodovia RJ-127;
II
Distrito Industrial de Japeri, ao longo da Estrada do Guandu;
III
Distrito Industrial de Seropédica, na região situada entre o rio Guandu, a Estrada Rio-São Paulo e a Rodovia RJ-125.