Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3055 de 28 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compõem o Sistema de Apoio Industrial ao Porto de Sepetiba:
I
a ZPE - Zona de Processamento de Exportação de Itaguaí;
II
os Distritos Industriais da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro;
III
o Distrito Industrial de Queimados;
IV
o Distrito Industrial de Paracambi;
V
o Distrito Industrial de Japeri;
VI
o Distrito Industrial de Seropédica.