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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3055 de 28 de setembro de 1998

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Art. 2º

Compõem o Sistema de Apoio Industrial ao Porto de Sepetiba:

I

a ZPE - Zona de Processamento de Exportação de Itaguaí;

II

os Distritos Industriais da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro;

III

o Distrito Industrial de Queimados;

IV

o Distrito Industrial de Paracambi;

V

o Distrito Industrial de Japeri;

VI

o Distrito Industrial de Seropédica.

Art. 2º, IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3055 /1998