JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3055 de 28 de setembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Sistema de Apoio Industrial ao Porto de Sepetiba, destinado a incrementar a instalação de estabelecimentos industriais nas áreas de convergência para o Porto de Sepetiba.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3055 /1998