Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3055 de 28 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Sistema de Apoio Industrial ao Porto de Sepetiba, destinado a incrementar a instalação de estabelecimentos industriais nas áreas de convergência para o Porto de Sepetiba.