Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3012 de 20 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comarca de Iguaba Grande, com um único Juízo, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do respectivo Município.
Fica criada a Comarca de Iguaba Grande, com um único Juízo, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do respectivo Município.