Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3007 de 10 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A tercerização de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento ou destinação final de resíduos não isentam de responsabilidade o gerador pelos danos que vierem a ser causados, bem como não isentam também os responsáveis pelo serviço tercerizado.