Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3007 de 10 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 120 dias após a data de sua aprovação.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 120 dias após a data de sua aprovação.