Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3007 de 10 de julho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Em todo o território do Estado do Rio de Janeiro a coleta, o armazenamento, transporte, tratamento e a disposição final de resíduos poluentes, perigosos, nocivos e tóxicos sujeitar-se-ão à presente lei, bem como à legislação específica e ao processo de licenciamento perante o órgão ambiental competente.