Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 293 de 28 de dezembro de 1979
Art. 1º
Fica considerado de Utilidade Pública o "WOMEN’S CLUBE DO RIO DE JANEIRO", com sede e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Fica considerado de Utilidade Pública o "WOMEN’S CLUBE DO RIO DE JANEIRO", com sede e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro.