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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 293 de 28 de dezembro de 1979

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O “WOMEN’S CLUBE DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de janeiro de 1980.


Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública o "WOMEN’S CLUBE DO RIO DE JANEIRO", com sede e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado PASCHOAL CITTADINO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 293 de 28 de dezembro de 1979