Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 292 de 28 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE EDUCATIVA E CULTURAL UMBERTO PEREGRINO, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE EDUCATIVA E CULTURAL UMBERTO PEREGRINO, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.