Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 292 de 28 de dezembro de 1979
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCATIVA E CULTURAL UMBERTO PEREGRINO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1979
Art. 1º
É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE EDUCATIVA E CULTURAL UMBERTO PEREGRINO, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado PASCHOAL CITTADINO Presidente