JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 292 de 28 de dezembro de 1979

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCATIVA E CULTURAL UMBERTO PEREGRINO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1979


Art. 1º

É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE EDUCATIVA E CULTURAL UMBERTO PEREGRINO, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado PASCHOAL CITTADINO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 292 de 28 de dezembro de 1979 | JurisHand AI Vade Mecum