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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 291 de 11 de dezembro de 1979

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Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, durante o exercício de 1980, crédito especial até o limite de Cr$ 255.073.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões e setenta e três mil cruzeiros) correspondente ao cancelamento das dotações da Fundação Estadual de Teatros do Rio de Janeiro (FUNTERJ) e da Fundação Estadual de Museus do Rio de Janeiro (FEMURJ) constantes da Lei do Orçamento.