Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 291 de 11 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A FUNARJ terá participação acionária no Capital da Companhia de Artes Representativas do Estado do Rio de Janeiro - RIOARTE, criada pela Lei nº 266, de 24.09.79.
Parágrafo único
- A FUNARJ administrará o Centro de Artes a ser construído pela RIOARTE.