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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 291 de 11 de dezembro de 1979

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o patrimônio da FUNARJ, após as medidas administrativas necessárias, os seguintes terrenos de seu patrimônio, ora cedidos à FUNTERJ:

a

- Terreno na Avenida Presidente Vargas junto e depois do nº 3.364, a cerca de 50m da curva de concordância daquela Avenida com a Avenida Francisco Bicalho, área aproximada de 3.500m²;

b

- À Rua Ministro Maurignier nº 376 - Terreno constituído dos lotes 115 e 22 a 23, Quadra 2, do PA-6.126 PAL 18.317 - Decreto-Lei nº 254, de 22.07.75;

c

- Galpão à Rua Paim Pamplona, 16 (PADER 9191).