Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Alínea b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 291 de 10 de dezembro de 1979


Art. 3º

Ficam transferidos do patrimônio do Estado para o patrimônio da FUNARJ os bens móveis e imóveis atualmente utilizados nas seguintes unidades administrativas:

a

- 1 - Teatro Municipal do Rio de Janeiro; 2 - Teatro Villa-Lobos; 3 - Teatro Monteiro Lobato; 4 - Teatro João Caetano; 5 - Teatro Armando Gonzaga; 6 - Teatro Artur Azevedo; 7 - Teatro Gláucio Gil; 8 - Sala Cecília Meireles;

b

- 1 - Museu de Imagem e do Som; 2 - Museu Histórico da Cidade; 3 - Museu Carmem Miranda; 4 - Museu Antônio Parreiras; 5 - Museu de Artes e Tradições Populares; 5 - Museu de Artes e Tradições Populares; 6 - Museu dos Teatros do Rio de Janeiro; 7 - Museu Escolar; 8 - Museu do Primeiro Reinado; 9 - Museu do Solar de D. João VI; 10 - Museu de Ciência e Tecnologia; 11 - Casa de Oliveira Viana; 12 - Casa de Euclides da Cunha; 13 - Casa de Casemiro de Abreu. *(Lei 310/80, Art. 2º-Fica excluído da transferência a que se refere o art. 3º da Lei nº 291, de 10 de dezembro de 1979, o imóvel atualmente utilizado pelo Museu de Artes e Tradições Populares. 5 - Museu de Artes e Tradições Populares; 5 - Museu de Artes e Tradições Populares; 6 - Museu dos Teatros do Rio de Janeiro; 7 - Museu Escolar; 8 - Museu do Primeiro Reinado; 9 - Museu do Solar de D. João VI; 10 - Museu de Ciência e Tecnologia; 11 - Casa de Oliveira Viana; 12 - Casa de Euclides da Cunha; 13 - Casa de Casemiro de Abreu. *(Lei 310/80, Art. 2º-Fica excluído da transferência a que se refere o art. 3º da Lei nº 291, de 10 de dezembro de 1979, o imóvel atualmente utilizado pelo Museu de Artes e Tradições Populares.

Parágrafo único

- Passa, também, a integrar o patrimônio da FUNARJ, o terreno com frente para as Ruas Manoel de Carvalho, Vieira Fazenda e Almirante Barroso, nºs 14 e 16. (PAL 5.959 e PAL 22.296).