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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2900 de 26 de agosto de 1998

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Art. 1º

O item 1, do artigo 2º, da lei 2446 , de 12 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ......................................... 1 - COMO O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ: Começa na Ponte dos Jesuítas sobre o antigo leito do rio Guandu, segue em linha reta até a Ponte sobre o Rio Piranema na Estrada João Ferreira ou Chaperó ou antiga Estrada de Itaguaí a Estrada Rio-São Paulo, desse ponto segue pelo referido até a confluência com seu principal afluente, seguindo pelo seu afluente até a nascente, na Garganta da Serra do Espigão, aí segue pelos Espigões da Serra da Cachoeira e Viúva Graça até a Garganta de igual nome, continuando pela Rodovia Presidente Dutra, até o entroncamento da Estrada de Paracambi."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 2900 /1998