Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2900 de 26 de agosto de 1998
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2446 , DE 12 DE OUTUBRO DE 1995, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de março de 1998.
O item 1, do artigo 2º, da lei 2446 , de 12 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ......................................... 1 - COMO O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ: Começa na Ponte dos Jesuítas sobre o antigo leito do rio Guandu, segue em linha reta até a Ponte sobre o Rio Piranema na Estrada João Ferreira ou Chaperó ou antiga Estrada de Itaguaí a Estrada Rio-São Paulo, desse ponto segue pelo referido até a confluência com seu principal afluente, seguindo pelo seu afluente até a nascente, na Garganta da Serra do Espigão, aí segue pelos Espigões da Serra da Cachoeira e Viúva Graça até a Garganta de igual nome, continuando pela Rodovia Presidente Dutra, até o entroncamento da Estrada de Paracambi."
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente