Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 289 de 06 de dezembro de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor a partir da data de publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.