Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 289 de 06 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica concedido, até a criação de no Plano de Cargos e Vencimentos para o Serviço Penitenciário, o abono de Cr$ 4.000,00 mensais aos Guardas de Presídio e aos Agentes do Serviço Penitenciário.