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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 289 de 06 de dezembro de 1979

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Art. 2º

A tabela ao art. 107 do Decreto Lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pelo inciso X do art. 1º do Decreto-Lei nº 403, de 18 de dezembro de 1978, fica acrescida dos dispositivos constantes da Tabela II, anexa a esta Lei.