Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2889 de 12 de janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os benefícios previstos nesta Lei serão atualizados no índice e na data do reajuste da remuneração mensal do Deputado Estadual.
Os benefícios previstos nesta Lei serão atualizados no índice e na data do reajuste da remuneração mensal do Deputado Estadual.